CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 226
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.


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Resumo Jurídico

Artigo 226 da Constituição Federal: A Família em sua Plenitude

O Artigo 226 da Constituição Federal do Brasil estabelece a família como a base da sociedade, sendo sua proteção um dever do Estado. A Carta Magna reconhece diversas formas de entidade familiar, que vão além do modelo tradicional.

Principais Pontos:

  • Reconhecimento Ampliado: A Constituição vai além do casamento civil e religioso para reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Isso significa que casais que vivem em união estável, com o objetivo de constituir família, desfrutam de direitos e proteções similares aos casais casados.
  • Proteção Legal: O Estado tem o dever de amparar a família em todas as suas manifestações. Essa proteção se traduz em leis e políticas públicas que visam garantir o bem-estar, a dignidade e a segurança de todos os seus membros.
  • Igualdade de Direitos: As famílias formadas por casamento e por união estável possuem direitos e deveres iguais perante a lei. Isso reforça a ideia de que a forma de constituição da família não pode ser um fator de discriminação.
  • Simplicidade na Formação da Família: A lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. O objetivo é simplificar e desburocratizar o acesso a essa formalização, garantindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

Em suma, o Artigo 226 reflete uma visão moderna e inclusiva da família, reconhecendo sua importância social e garantindo a proteção e a igualdade de direitos para todas as suas formas.